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UNIÃO ESTÁVEL
O Escritório de advogados Paulo Ferraz está preparado para te auxiliar em todos processos relacionados com o direito da família.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 226, § 3º, a proteção à chamada União Estável.
Por seu turno, o Código Civil, no art. 1.723, reconhece a união estável como entidade familiar, mencionando os requisitos para sua configuração: que haja estabilidade, convivência pública, contínua e duradoura e com intenção de constituir família.
Nosso Escritório
Nós do escritório Paulo Ferraz Sociedade de Advogados atuamos há mais de 30 anos, e nosso escritório fica na cidade de Campinas, na Rua Dr. Barbosa da Cunha, 587, Jardim Guanabara.
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