DIVÓRCIO
O Escritório de advogados Paulo Ferraz está preparado para te auxiliar em todos processos relacionados com o direito da família.
O divórcio, que dependendo da situação poderá ser promovido por escritura pública lavrada em Cartório de Notas (divórcio extrajudicial) ou valendo-se da atuação e intermediação de um Juiz de Direito (divórcio judicial). Tanto na esfera extrajudicial quanto na judicial, será necessária a intervenção de Advogado.
Vários são os requisitos necessários para a efetivação do divórcio pela via extrajudicial, isto é, realizado perante serventuário em cartório de notas, que lavrará escritura pública:
Vários são os requisitos necessários para a efetivação do divórcio pela via extrajudicial, isto é, realizado perante serventuário em cartório de notas, que lavrará escritura pública:
• deverá haver consenso dos cônjuges quanto à intenção de se divorciarem, sem a necessidade da exposição do motivo que os levaram a assim decidir
• inexistência de filhos incapazes (menoridade, por exemplo) ou nascituro. Esta exigência poderá ser relevada em hipóteses prescritas por lei.
Na falta de consenso entre os cônjuges, ou havendo filhos incapazes, as partes deverão valer-se da via judicial, de igual modo sem a necessidade de se mencionar o motivo do divórcio.
Nosso Escritório
Nós do escritório Paulo Ferraz Sociedade de Advogados atuamos há mais de 30 anos, e nosso escritório fica na cidade de Campinas, na Rua Dr. Barbosa da Cunha, 587, Jardim Guanabara.